O divórcio no Brasil pode ser extrajudicial (em cartório, rápido e consensual) ou judicial (litigioso ou com filhos menores), exigindo sempre um advogado. O processo envolve definir partilha de bens, pensão e guarda dos filhos, culminando na averbação da certidão de casamento.
Passo a Passo do Divórcio
- Contratação de Advogado: Obrigatória. Pode ser um único advogado para ambos (consensual) ou um para cada (litigioso).
- Definição do Tipo de Divórcio:
- Consensual (Amigável): Casal concorda com tudo. Pode ser feito no cartório, mesmo com filhos menores em alguns estados (com aval do MP).
- Litigioso: Sem acordo ou com filhos menores/incapazes. Exige ação judicial.
- Separação de Documentos: RG, CPF, certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias), pacto antenupcial (se houver), documentos de bens e bens/filhos.
- Acordo ou Ação Judicial:
- Extrajudicial (Cartório): Advogado redige a escritura, assinada pelas partes e finalizada em cartório.
- Judicial (Justiça): Petição inicial, audiência de conciliação e sentença do juiz.
- Averbação: O último passo é levar a escritura ou sentença ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento.
Pontos Importantes
- Tempo: Divórcio no cartório pode sair em dias, enquanto o judicial pode demorar meses ou anos.
- Custos: Incluem honorários advocatícios, taxas de cartório ou custas judiciais.
- Regime de Bens: A partilha segue o regime adotado no casamento (ex: comunhão parcial).
Nota: Se não houver dinheiro para advogado, procure a Defensoria Pública.