O inventário é o procedimento obrigatório para levantar bens e dívidas de uma pessoa falecida, enquanto a partilha é a divisão desse patrimônio entre herdeiros. Deve ser aberto em até 60 dias (com multas em caso de atraso), exige advogado e pode ser extrajudicial (cartório, mais rápido) ou judicial.
O que você precisa saber:
- Prazo e Multa: Abertura em 60 dias (pode variar por estado) após o falecimento.
- Tipos de Inventário:
- Extrajudicial: Rápido (em cartório), exigindo consenso entre herdeiros, ausência de testamento e herdeiros maiores/capazes.
- Judicial: Necessário se houver menores/incapazes, testamento ou conflito entre herdeiros.
- Documentos: Documentos pessoais (falecido e herdeiros), certidões de bens (imóveis/veículos) e certidão de óbito.
- Custos: Imposto de transmissão (ITCMD), taxas de cartório ou custas judiciais e honorários advocatícios.
- Partilha: A divisão dos bens é feita ao final, com a formalização da partilha.
A presença de um advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário, mesmo nos realizados em cartório.