Inventário e partilha de bens: O que você deve saber?

O inventário é o procedimento obrigatório para levantar bens e dívidas de uma pessoa falecida, enquanto a partilha é a divisão desse patrimônio entre herdeiros. Deve ser aberto em até 60 dias (com multas em caso de atraso), exige advogado e pode ser extrajudicial (cartório, mais rápido) ou judicial.

O que você precisa saber:
  • Prazo e Multa: Abertura em 60 dias (pode variar por estado) após o falecimento.
  • Tipos de Inventário:
    • Extrajudicial: Rápido (em cartório), exigindo consenso entre herdeiros, ausência de testamento e herdeiros maiores/capazes.
    • Judicial: Necessário se houver menores/incapazes, testamento ou conflito entre herdeiros.
  • Documentos: Documentos pessoais (falecido e herdeiros), certidões de bens (imóveis/veículos) e certidão de óbito.
  • Custos: Imposto de transmissão (ITCMD), taxas de cartório ou custas judiciais e honorários advocatícios.
  • Partilha: A divisão dos bens é feita ao final, com a formalização da partilha.
A presença de um advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário, mesmo nos realizados em cartório.